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Tribunal altera expediente para julgamento de Lula em Porto Alegre

Tribunal altera expediente para julgamento de Lula em Porto Alegre

Por Da Redação

Tribunal altera expediente para julgamento de Lula em Porto AlegreAgência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, suspendeu o expediente no dia 24 de janeiro, dia em que a 8ª Turma do tribunal vai julgar a apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Com a decisão, somente as pessoas envolvidas diretamente no julgamento poderão entrar no prédio.


A medida foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, com base no plano que está sendo elaborado pelos órgãos da segurança pública do Rio Grande do Sul e a Polícia Federal. No dia anterior ao julgamento, o expediente será de meio período, das 8h às 12h. Os prazos processuais e as intimações nos processos, tanto físicos quanto eletrônicos, serão suspensos por dois dias e retomados no dia 25, uma quarta-feira.


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A 8ª Turma do tribunal é a responsável pelos recursos da Operação Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal. O relator da apelação é o desembargador João Pedro Gebran Neto. O colegiado também é composto pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.


Em julho do ano passado, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na segunda instância, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da pena do ex-presidente. A acusação sustenta que Lula deve responder separadamente a cada acusação de corrupção que consta da sentença de Moro.


Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, o juiz entendeu que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da Petrobras.


Na apelação, a defesa de Lula sustenta que a análise de Moro foi ?parcial e facciosa? e ?descoberta de qualquer elemento probatório idôneo?. Para os defensores, o magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na ?narrativa isolada? do ex-presidente da Construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre ?um fantasioso caixa geral de propinas? e a suposta aquisição e reforma do imóvel.




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