Técnica chama a própria chefe de “drogada” em Salvador e é demitida por justa causa
Técnica chama a própria chefe de “drogada” em Salvador e é demitida por justa causa
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) validou a despedida por justa causa de uma técnica de enfermagem da Associação Obras Sociais Irmã Dulce, em Salvador. A trabalhadora teria ofendido sua superior hierárquica ao afirmar, na presença de várias pessoas, que quem fez a sua escala estava “maconhada” e “drogada”.
A desembargadora relatora do recurso, Vânia Jacira Tanajura Chaves, explicou que “a justa causa advém de ato faltoso praticado pelo empregado que, ao violar alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a resolução contratual sem ônus”. Ainda cabe recurso da decisão.
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No acórdão, a desembargadora ressaltou que a própria técnica de enfermagem, em sua manifestação, confessou a sua indignação quanto à escala e, ainda que atenuando a situação, admitiu ter afirmado que a enfermeira chefe deveria estar “drogada”. Além disso, documento juntado no processo demonstra que a superior hierárquica denunciou a situação junto ao Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.
Dessa forma, a 3ª Turma entendeu que a empregada se excedeu, adotando uma conduta inaceitável no ambiente profissional, em especial por ofender a honra e boa fama da sua chefe.
DANO MORAL
A desembargadora Vânia Chaves entendeu, porém, que houve prova convincente da exposição da técnica de enfermagem a situação constrangedora, decorrente de condutas abusivas por parte das enfermeiras chefes.
Na visão da relatora, a tensão na relação entre chefes e subordinados se confirma no depoimento da testemunha trazida pela empresa. “As enfermeiras chefes não gostam muito de receber reclamações por parte dos técnicos de enfermagem; que queixas sobre procedimentos, escalas, não são bem recebidas pelas enfermeiras chefes”, disse.
Apesar da demissão, o TRT entendeu que ficou configurado excesso de poder diretivo e disciplinar por parte da chefia do hospital, que exercia pressão psicológica nas funcionárias, ameaçando-as em colocá-las em turnos e horários cujo serviço fosse mais penoso.
Assim, os desembargadores entenderam, ao analisar a extensão do dano e a condição socioeconômica da enfermeira, um hospital público que faz atendimento a carentes, que o valor de R$ 10 mil seria muito alto para uma multa. Reformaram a sentença, diminuindo o valor da indenização anteriormente fixado para R$ 2 mil.
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*Publicada originalmente às 11h33 (13/6)