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SEM ARMADILHAS: Economista lista dicas para compras durante a Black Friday

SEM ARMADILHAS: Economista lista dicas para compras durante a Black Friday

Por Da Redação

SEM ARMADILHAS: Economista lista dicas para compras durante a Black FridayTomaz Silva/Agência Brasil

No dia 25 de novembro, acontece a sétima edição da Black Friday no Brasil. Para que os consumidores não caiam nas armadilhas do mercado preparadas para essa data, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) listou algumas dicas e direitos que podem auxiliar na hora das compras.


Segundo a economista da organização, Ione Amorim, o primeiro passo é verificar a necessidade do produto/serviço e se a promoção é realmente vantajosa. ?A mercadoria pode até ter desconto de 90%, mas só valerá a pena se o consumidor tiver como pagar os 10% restantes. Caso contrário, ainda sairá muito caro?, explica.


Outra dica importante é o planejamento dos itens que deseja comprar. Caso o consumidor queira aproveitar a data para adquirir os presentes de Natal, ele deve ter uma lista para auxiliar no controle das despesas e evitar o endividamento. Acompanhar antecipadamente o preço em estabelecimentos físicos e online, ajuda a garantir que os descontos oferecidos na Black Friday são verdadeiros.


O Idec ainda orienta que nas compras realizadas pela internet, o consumidor imprima as páginas do anúncio com as características da mercadoria e atente para a comprovação da oferta. ?Em relação ao pagamento online, é necessário acompanhar a conta corrente e fatura do cartão, para comunicar a administradora ou banco em caso de anormalidade?, ressalta Amorim.


Além disso, a economista lembra que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todas as compras realizadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias, a partir da entrega do produto.


?Se encontrar alguma abusividade, o consumidor deve procurar o fornecedor e tentar resolver o problema amigavelmente. Ele ainda tem a alternativa de denunciar ao Procon de sua cidade ou através do site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)?, finaliza a economista.


*Publicada originalmente às 16h50


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