SE LIGUE: Doze milhões de brasileiros ainda não declararam o Imposto de Renda
SE LIGUE: Doze milhões de brasileiros ainda não declararam o Imposto de Renda
Faltando uma semana para terminar o prazo, 12,9 milhões de contribuintes ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda 2018. A tarefa deve ser feita pelos contribuintes que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Os contribuintes que não entregarem a declaração ou desrespeitarem o prazo deverão pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já o valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido. Por isso, é muito importante se organizar e não deixar a tarefa para a última hora, para evitar que sejam enviadas informações erradas e incompletas.
Uma das mudanças na declaração deste ano é que serão exigidos os CPFs dos dependentes com oito anos ou mais ? no ano passado, o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. Em 2019, ele será exigido de todos os dependentes, de qualquer idade. Outra novidade de 2018 é que a Receita irá solicitar alguns dados complementares aos contribuintes, como endereço, matrícula, IPTU e data de compra de imóveis. No entanto, as informações não serão obrigatórias.
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A declaração pode ser feita via computador ou dispositivos móveis, por meio do aplicativo ?Meu imposto de renda?. Nos smartphones e tablets, será possível retificar as declarações, contanto que também tenham sido enviadas pelos dispositivos. Para quem vai declarar pela primeira vez, o site do órgão reúne instruções baseadas nas dúvidas mais comuns da população.
Uma informação que poucos conhecem diz respeito ao arredondamento: para mais ou para menos, a prática é perigosa e pode ser interpretada como tentativa de burlar o sistema de coleta de dados, pois os computadores da Receita Federal são extremamente precisos. Outro problema recorrente é a falta de comprovantes, seja em declarações de empresas ou de pessoas físicas.
Por conta disso, é fundamental que haja muita atenção com a documentação necessária: o dono de empresa deve observar as informações contidas no CNPJ do estabelecimento e em seu CPF para que eles não conflitem; afinal, esses dados estão atrelados e qualquer desencontro pode ser comprometedor.
A pessoa física, por sua vez, não deve pecar pelo ?excesso?, já que não é incomum encontrarmos a inclusão de filhos como dependentes nas declarações tanto do pai quanto da mãe. Isso gera duplicidade de informações, o que também é identificado pela ?malha fina?.
Ficar atento a essas medidas é fundamental para que evitar erros e garantir a veracidade das informações. Portanto, declarantes, organizem a documentação, baixem o aplicativo e fiquem de olho: 30 de abril é o último dia para evitar a multa imposta pela Receita Federal.
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