ALERTA: Sem biometria, mais de 600 mil eleitores de Salvador devem ter títulos cancelados
ALERTA: Sem biometria, mais de 600 mil eleitores de Salvador devem ter títulos cancelados
Mais de 600 mil eleitores de Salvador devem ficar sem fazer o recadastramento biométrico e terão o título cancelado. A estimativa é baseada no número de pessoas que, até então, regularizaram a situação, aliada à média de atendimentos que têm sido realizados diariamente neste mês de janeiro, quando o processo entrou na reta final.
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), até a quarta-feira passada (3/1), dados consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral apontaram que aproximadamente 1.130.000 eleitores dos cerca de 2.000.000 que votam na cidade compareceram a um dos 26 postos da capital baiana para fazer o recadastramento.
De acordo com o TRE-BA, em média, dez mil eleitores fazem, por dia, a regularização. Se a frequência for mantida até 31 de janeiro ? data limite para a atualização dos dados ? um número próximo dos 250 mil irá representar a quantidade de pessoas que vão cadastrar suas digitais no banco de dados do TSE até o final do mês, já que restaram apenas 24 dias de atendimento desde a última consolidação.
Se a lógica estiver correta, 620 mil eleitores, 31% do total, terão que procurar a Justiça Eleitoral para efetuar o recadastramento biométrico após o prazo regulamentado, se não quiserem encarar algumas implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, estão as restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais como o Bolsa Família.
Além desses, outros problemas causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral. Quem não se recadastrar será impedido, por exemplo, de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior e tomar posse em cargo público.
Por esse motivo, a correria está sendo grande e filas imensas estão sendo formadas, todos os dias, por eleitores que não querem correr riscos. Desde a volta do recesso da Justiça Eleitoral, no dia 2 de janeiro, os postos de atendimento estão sendo muito procurados. O principal deles ? a sede do TRE, no Centro Administrativo da Bahia ? vem abrigando multidões diariamente.
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No local, o atendimento começa às 8h e segue até às 18h, mas não são raras as pessoas que chegam ainda na madrugada querendo estar entre as primeiras, evitando passar grande parte do dia dedicadas somente a essa atividade. Segundo a assessoria de comunicação do TRE, cerca de cinco mil pessoas fazem o recadastramento, diariamente, no CAB, nesta reta final.
Assista ao vídeo com reportagem da TV Aratu:
Os atendimentos aos eleitores estão acontecendo de segunda-feira até o sábado. No entanto, com o objetivo de ampliar o serviço na capital baiana até o final do prazo, a sede do TRE realizará plantão nos dois últimos domingos deste mês, dias 21 e 28 de janeiro.
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OBRIGATORIEDADE E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
De acordo com o TRE, estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento. Aqueles cujo voto é facultativo e já possuem inscrição eleitoral (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e os maiores de 70 anos de idade), que desejarem continuar a exercer o direito ao voto, devem ser recadastrados.
O eleitor deve estar atento à documentação necessária para o seu recadastramento e evitar que o seu deslocamento ao posto de atendimento seja em vão. É imprescindível estar munido de um documento oficial de identificação, original, que contenha foto, podendo ser o RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar.
Além deste documento, é preciso levar um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; e um documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver, como a certidão de casamento.
É bom lembrar que a CNH não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral, que é quando o cidadão está fazendo o seu primeiro título de eleitor, por não conter nacionalidade e naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação.
No caso de o eleitor está fora de sua zona eleitoral, ele só poderá fazer o recadastramento naquele município se quiser transferir seu título para lá. Porém, caso queira continuar votando no antigo local, deve fazer o procedimento em um posto de atendimento da Zona Eleitoral onde vota.
Confira os postos de atendimento na capital baiana:
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*Publicada originalmente às 6h (10/1)