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Quatro anos depois: farmácia desiste de recurso e pagará indenização de R$ 2 milhões por incêndio em Camaçari

Quatro anos depois: farmácia desiste de recurso e pagará indenização de R$ 2 milhões por incêndio em Camaçari

Por Da Redação

Quatro anos depois: farmácia desiste de recurso e pagará indenização de R$ 2 milhões por incêndio em Camaçariarquivo pessoal/arquivo/Aratu On

A Farmácia Pague Menos desistiu de interpor recurso* - em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) - e deverá pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos pelo incêndio em uma unidade em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, em 2016, que resultou na morte de dez pessoas. Dentre as vítimas, quatro eram funcionários da farmácia e seis eram clientes da unidade. Outras nove pessoas ficaram feridas.


Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 5ª Região (BA), a sentença, proferida pela juíza substituta designada da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, Michelle Pires Bandeira Pombo, em setembro do ano passado, também determinou que a indenização deverá ser destinada a quatro instituições sem finalidade lucrativa, de renomado comprometimento com a assistência à saúde, ou à educação, ou de fomento ao emprego e à profissionalização na localidade mais próxima do local da tragédia


A rede de farmácias ainda deverá cumprir uma série de normas de saúde e de segurança em todo o território nacional sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.


Segundo a juíza Michelle Pombo, o MPT-BA deverá indicar as instituições a serem beneficiadas. “A medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”. A magistrada também afirmou estar feliz “pela atitude ética e sensível da empresa Pague Menos, especialmente neste tormentoso momento de miséria e desemprego decorrentes do coronavírus, em acatar a decisão judicial, que era passível de inúmeros recursos e poderia durar muito tempo para se efetivar, e se dispor a cumprir integralmente a decisão condenatória. Condutas assim são raras e devem ser valorizadas, pois põe fim ao conflito e possui uma a maior efetividade social”.


NEGLIGÊNCIA


De acordo com o MPT-BA, houve uma série de falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede localizada no centro de Camaçari, que resultou no incêndio que vitimou fatalmente dez pessoas, incluindo trabalhadores e clientes que estavam no local no momento do acidente. O órgão destacou o fato de o estabelecimento não ter interrompido sua atividade no dia marcado para a manutenção do ar-condicionado e do reparo do telhado, sendo negligente com a segurança do trabalho e cominando em erro gravíssimo que resultou no número elevado de vítimas.


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Além disso, as perícias indicaram que o estabelecimento não poderia funcionar durante a realização da obra, pois não contava com sistema de ventilação, era propício para a ocorrência do incêndio, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha. 


As consequências da tragédia também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona. Constatou-se, ainda, que em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis não foram removidas do local. Também não havia andaime ou plataforma que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado. Na visão do Ministério Público, o descumprimento de diversas normativas de segurança do trabalho afrontou a a ordem jurídica e os interesses sociais, além de atacar os direitos de uma coletividade de trabalhadores.


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*Recurso: Após os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, a empresa entrou com recurso ordinário contra a decisão da juíza auxiliar da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, em 11 de novembro de 2019. Porém, a Pague Menos comunicou ao TRT5, no último dia 6 de outubro, a desistência do recurso ordinário que estava em pauta para julgamento no Tribunal. Nesse intervalo, o MPT-BA interpôs recurso adesivo e houve tentativas de conciliação no Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejusc). 


RÉUS


Além da ação trabalhista, também existe um processo criminal que envolve apenas pessoas físicas. Seis dos oito réus foram indiciados por dolo eventual e tentativas, pois assumiram o risco de matar ainda que não houvesse a intenção. Dois funcionários da Chianca, empresa contratada para prestar serviços à farmácia, foram indiciados por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A gerente da farmácia e três funcionários que trabalhavam na reforma da loja também foram responsabilizados.


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