Geral

Presidiários poderão arcar com custos durante permanência na cadeia

Presidiários poderão arcar com custos durante permanência na cadeia

Por Da Redação

Presidiários poderão arcar com custos durante permanência na cadeiaarquivo/Agência Brasil

Foi aprovado nesta quarta-feira (6/6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um Projeto de Lei (580/15) que prevê o ressarcimento por parte dos presidiários ao Estado por tempo de permanência nas cadeias brasileiras. A proposta é de que os presos sejam obrigados a pagar com recursos próprios, ou através de trabalhos, as despesas de manutenção até o cumprimento da pena, já que estima-se em média que cada preso gere um custo mensal de R$ 2.440.


O projeto de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS), será encaminhado para a Câmara dos Deputados caso nenhum senador apresente recurso para que a matéria seja votada no plenário da Casa.


Se proposta também for aprovada na Câmara, a expectativa é de que o Estado tenha mais recursos livres para políticas públicas. “Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas”, disse o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da proposta.


LEIA MAIS: ?Deu em nada?, diz mãe de Emanuel e Emanuelle seis meses após absolvição de Kátia Vargas


Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuonline.com.br/aovivo e no facebook.com/aratuonline.


*Publicada originalmente às 17h46 (6/6)


Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.