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Prefeitura divulga lista de mais 2 mil beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

Prefeitura divulga lista de mais 2 mil beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

Por Da Redação

Prefeitura divulga lista de mais 2 mil beneficiários do Minha Casa, Minha VidaArquivo/Reprodução

A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil (Sindec), convoca dois mil candidatos a beneficiários no programa federal Minha Casa, Minha Vida, sorteados no último dia 29 de janeiro. Os selecionados devem comparecer à sede da Sindec, localizada no Vale dos Barris, 125, na data e horário indicados na lista divulgada na última sexta-feira (13), no Diário Oficial do Município. A relação também pode ser acessada no site www.casavida.salvador.ba.gov.br.


Os convocados devem apresentar a documentação geral exigida no ato do atendimento na Sindec. São duas cópias e uma original da carteira de identidade (ou estrangeiro, quando for o caso), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do comprovante de residência, comprovante de renda, cartão Bolsa Família (se inscrito), certidão de nascimento e título de eleitor.


As condições exigidas para participar do programa são: ter renda familiar até R$ 1.600, além dos critérios de hierarquização como ser servidor público, ser de família residente ou desabrigada de área de risco, ser mulher responsável pela renda familiar, família com portador de deficiência, vinculada a movimento de luta por moradia, que vivam em ocupação ou situação de conflito fundiário e famílias em aluguel social ou situação de remanejamento em razão de obras.


Após aprovação dos nomes, é necessário dar seguimento ao cadastro, com coleta de documentação e preparação de dossiê para encaminhamento à Caixa Econômica Federal. O banco é responsável pela avaliação e aprovação no programa. As famílias beneficiadas pelo programa terão o parcelamento das prestações no valor correspondente a 10% da sua renda. O prazo de pagamento das unidades habitacionais é de 10 anos. É proibida a venda ou o aluguel do imóvel durante esse período. O prazo de validade do resultado do processo é de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma única vez.


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