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PIS-PASEP 2017-2018: Pagamento para nascidos em março e abril começa nesta quinta

PIS-PASEP 2017-2018: Pagamento para nascidos em março e abril começa nesta quinta

Por Da Redação

PIS-PASEP 2017-2018: Pagamento para nascidos em março e abril começa nesta quintareprodução / Agência Brasil

Começa a ser depositado nesta quinta-feira (22/2) o abono salarial PIS do calendário 2017-2018, ano-base 2016, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio da Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem finais da inscrição 6 e 7. O PIS é pago na Caixa Econômica.




De acordo com o calendário, os nascidos entre janeiro e junho receberão o PIS no 1º trimestre de 2018. Já quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberam o benefício ainda no ano de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento.




Para o exercício 2017/2018 serão destinados R$ 16,9 bilhões para pagamento do abono salarial a 24,3 milhões de trabalhadores. Só dentro do PIS são R$ 15,7 bilhões para 22,1 milhões de beneficiários, segundo a Caixa Econômica Federal.





Quem tem direito





Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2016.





Valores do abono salarial





O valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2016. Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.




O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2016 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2016 completo.




Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 80), e assim sucessivamente.


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*Publicada originalmente às 9h06







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