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Para 2019, STF marca julgamento de 2ª instância, homofobia e drogas

Para 2019, STF marca julgamento de 2ª instância, homofobia e drogas

Por Da Redação

Para 2019, STF marca julgamento de 2ª instância, homofobia e drogasAgência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou nesta última segunda-feira (17/12) o julgamento para o primeiro semestre de 2019 de três temas polêmicos que aguardam análise do plenário da Corte: a prisão após condenação em segunda instância, a criminalização da homofobia e a descriminalização de usuários de drogas.


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Com isso, Toffoli decidiu colocar em discussão questões que estavam prontas para serem discutidas neste ano, mas que acabaram postergadas. Ao assumir a presidência do STF, em setembro, o ministro disse que ?casos polêmicos? não seriam pautados neste ano.


As datas para os julgamentos dos três temas foi adiantada por Toffoli em um jantar com jornalistas em Brasília. ?Estamos precisando destravar o Brasil?, disse. Nesta terça-feira (18/12), será divulgada a pauta completa para todo o primeiro semestre de 2019, que pode trazer outras questões controversas que aguardam análise pelo plenário.


Segunda instância


Para 10 de abril, foi marcada a análise das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.


O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encarcerado desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo liminar (provisório), com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência em contrário que vinha desde 2009.


É possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF ? Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki ? e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes, por exemplo.


O plenário do STF nunca chegou a decidir em definitivo, numa ação de controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Para a entidade representativa dos advogados, a prisão em segunda instância não poderia ocorrer por entrar em conflito com a presunção de inocência, que deveria durar até o trânsito em julgado das ações penais ? quando não é mais possível recorrer a instâncias superiores.


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