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‘OXE?!’: Homem com deficiência é multado por estacionar em vaga para portadores de necessidades especiais

‘OXE?!’: Homem com deficiência é multado por estacionar em vaga para portadores de necessidades especiais

Por Da Redação

‘OXE?!’: Homem com deficiência é multado por estacionar em vaga para portadores de necessidades especiaisReprodução

Do Ba Cidades, parceiro do Aratu Online 


Ao estacionar seu carro em uma vaga para Portadores de Necessidades Especais (PNE) no último dia 16 de junho em Santo Antônio de Jesus (a 190 km de Salvador), no recôncavo baiano, Aécio Almeida de Jesus, que tem deficiência em uma das pernas, recebeu a multa, de valor não informado, e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).  A infração foi aplicada mesmo o veículo possuindo o adesivo que o permite parar no local. Ele afirmou que se sentiu ?indignado?.


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Inconformado com o ocorrido, ele denunciou o fato na manhã desta segunda-feira (10/7), na Recôncavo FM, e enviou fotos da autuação e do carro dele com o adesivo na traseira informando que se trata de uma pessoa com necessidades especiais. ?O adesivo está atrás, perto da mala e visível. Minha indignação é que parece que está aplicando multa só para arrecadar?, lamentou.


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Aécio, que é de Muniz Ferreira, contou que possui o carro há três anos e estava na Praça Padre Matheus, no centro da cidade, quando estacionou o carro numa das vagas reservadas para deficientes. Ao voltar, se deparou com a multa. ?É revoltante. Estou indignado por essa situação, não pelo valor da infração, mas por quem me autuou. É um desrespeito muito grande. É o retrato do nosso Brasil?, desabafou.


Ele disse que vai procurar o órgão, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), já que tem até o próximo dia 3 de agosto para fazer sua defesa, por ter direito a vaga e ser multado ilegalmente. Ele não informou se possui a credencial que deve estar exposta no painel do veículo.


Adesivo em desuso


Pela lei de trânsito, o adesivo colado no carro de Aécio Almeida de Jesus está em desuso desde 2008. Além disso, o cartão de deficiente deve estar visível no painel do veículo, conforme prevê o Artigo 3º da Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Não foi informado se os agentes de trânsito visualizaram  o cartão no painel do veículo e, por isso, o teria multado.


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