NOTA ZERO: PF deflagra operação que apura desvios de verbas por servidores da prefeitura de Itamari
NOTA ZERO: PF deflagra operação que apura desvios de verbas por servidores da prefeitura de Itamari
A Polícia Federal deflagra na manhã desta quarta-feira (23/3), a operação NOTA ZERO, com o objetivo de instruir inquérito policial que investiga desvio de verbas e crimes contra a administração pública por parte de servidores da Prefeitura Municipal de Itamari-BA (a 300 quilômetros de Salvador). O prefeito, a primeira dama, a secretária de Educação, o chefe do setor de recursos humanos e o procurador do município são suspeitos do esquema.
O inquérito policial ? em trâmite na delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista-BA ?, foi instaurado em virtude do não cumprimento dos dias letivos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Educação na rede escolar municipal da cidade no ano de 2013. No curso da instrução criminal, contudo, os agentes públicos envolvidos tentaram interferir na investigação, com a apresentação de documentos falsos, recusa na apresentação de documentos originais e ameaça a testemunhas.
Estão sendo cumpridos 5 mandados de Busca e Apreensão e 7 mandados de Medidas Cautelares Diversas da Prisão nas cidades de Jequié e Itamari, em desfavor do gestor municipal, da primeira dama, da secretária de Educação, do Chefe do Setor de Recursos Humanos e do Procurador do município, os quais, poderão ser presos caso a medida não seja satisfatória.
A decisão foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília/DF, nos autos do Processo nº 0062073-18.2015.4.01.0000/BA (Pedido de Prisao Preventiva – PePrPr), a partir de uma representação policial de prisão preventiva formulada pela Autoridade Policial. Os investigados responderão pela prática dos crimes previstos no Art. 1º, XIV do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos Prefeitos), Art. 288 (associação criminosa), 297 (falsificação de documento público), 304 (uso de documento falso), 314 (Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento) e 344 (coação no curso do processo) do Código Penal Brasileiro.