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MPF denuncia ex-jogador das divisões de base do Bahia e do Vitória por falsidade ideológica

MPF denuncia ex-jogador das divisões de base do Bahia e do Vitória por falsidade ideológica

Por Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana denunciou Adson Luis Gonçalves Almeida Santos, ex-jogador das divisões de base do Bahia e do Vitória, e Sérgio Souza Santana por crimes que variaram de falsificação de documento público e utilização do documento falso para confecção de passaporte perante o Departamento de Polícia Federal. A denúncia foi oferecida em 28 de maio último pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior.


Santos compareceu espontaneamente ao Departamento de Polícia Federal e confessou que para ter uma idade menor que a real para que pudesse ser valorizado como jogador de futebol, praticou a infração. Ele contou que repassou seus dados pessoais e uma quantia de 400 reais para Santana, que se encarregou de fazer uma certidão de nascimento falsa no Cartório de Registro Civil de Pé de Serra. No novo documento, feito em 2009, a idade do então jogador foi diminuída em seis anos, tendo sua verdadeira data de nascimento modificada de 10 de novembro de 1986 para 12 de novembro de 1992.


A partir daí, ele conseguiu novas carteiras de identidade e trabalho, título de eleitor e passaporte para viabilizar a celebração de contratos com clubes de futebol. Em 2011, ele foi convidado a jogar em Portugal, no clube Tourizense, onde ficou durante um mês e meio, quando teve uma lesão. O clube quis que o jogador passasse por um exame de ressonância magnética e, com medo de que descobrissem a sua verdadeira idade por meio da maturidade óssea, ele voltou ao Brasil e sua mulher queimou os documentos falsos.


Voltando a usar os documentos originais, Santos procurou o Instituto de Identificação Pedro Melo para fazer nova carteira de identidade, pois a antiga estava danificada pelo tempo. Na ocasião, foram identificados dois documentos de identidade com as impressões digitais dele, que acabou confessando a utilização anterior de documentos falsos e foi instruído a procurar à polícia.


O MPF solicitou que os denunciados sejam condenados por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal (CP), tendo como pena reclusão de um a cinco anos e multa. Conforme a denúncia, Santana deve ser punido por ter falsificado ideologicamente certidão de nascimento, e Santos por ter participado dessa infração e falsificado também seu passaporte, incorrendo no crime do art. 299 do CP por duas vezes.


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