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Liminar derruba obrigatoriedade de carteira de idoso em ônibus de Salvador

Liminar derruba obrigatoriedade de carteira de idoso em ônibus de Salvador

Por Da Redação

Liminar derruba obrigatoriedade de carteira de idoso em ônibus de SalvadorJoá Souza | Ag. A TARDE

Idosos que utilizam o sistema de transporte em Salvador não precisam mais apresentar carteira para ter acesso aos assentos localizados após a catraca dos novos coletivos municipais. A decisão foi obtida através de uma liminar, expedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, divulgada nesta quinta-feira (18).


A Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia anula os efeitos do Decreto Municipal n°25.782, de 05 de janeiro de 2015. A proposta determinava que pessoas com idade acima de 65 anos só teriam acesso à parte traseira do veículo -onde estão a maior parte dos assentos reservados -que tivessem efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card (SETPS) para obtenção do Cartão do Idoso. Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho desse ano, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.


De acordo com os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins – responsáveis pela ACP, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público. Com a decisão, “fica assegurado às pessoas com mais de 65 anos a gratuidade e acesso amplo e irrestrito às linhas regulares do transporte coletivo e semi-urbano, mediante apresentação de qualquer documento que o identifique e comprove sua idade”.


Ainda conforme esclarece a Defensoria Pública do Estado, o Estatuto do Idoso é claro ao dispor sobre o assunto, disciplinando que para ter acesso ao transporte público urbano, ele precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil. Além do Município de Salvador, foram demandados também na ação a Superintendência de Trânsito de Salvador – Transalvador, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador – SETPS, a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.


A decisão liminar deverá ser publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos próximos dias. Em caso de descumprimento, foi instituída multa diária no valor de cinco mil reais.


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