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Justiça Eleitoral determina que PT remova propaganda ilegal das ruas de Salvador

Justiça Eleitoral determina que PT remova propaganda ilegal das ruas de Salvador

Por Da Redação

Justiça Eleitoral determina que PT remova propaganda ilegal das ruas de Salvadordivulgação / prefeitura de Salvador

 A juíza Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) ?promova, em até 48 horas, a devida regularização das vias públicas? que foram pintadas com uma estrela e o número do partido em Salvador.


Denunciante, a prefeitura, por meio da Limpurb, ?já iniciou o processo de limpeza da propaganda eleitoral irregular para que a cidade não seja prejudicada?. A assessoria da prefeitura diz ainda que ?uma outra ação com o objetivo de identificar e punir os autores do ato será movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) no âmbito do TRE?.


?Notifique-se a coligação e o partido denunciados para também procederem à retirada devida, nos endereços indicados na denúncia, assim como em todos aqueles bens que dependam de cessão ou permissão do poder público ou de uso comum, contendo a mesma ou semelhante pichação, no prazo de 48 horas, devendo se absterem do descumprimento reiterado da legislação eleitoral?, diz a juíza em sua decisão.


Vandalismo –


Pontos de asfalto do Comércio, Piedade, Avenida Garibaldi e Acupe de Brotas amanheceram hoje (04) pintados com a marca e o número do PT, em um ato de vandalismo proibido pela legislação eleitoral. A prática é uma das hipóteses de propaganda ilegal, podendo levar à aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a 8 mil.


Além disso, as pichações configuram crime ambiental, segundo o art. 65 da Lei Municipal nº 9.605/98 e violam as posturas legais sobre o ordenamento da cidade, sujeitando os responsáveis ao pagamento de multa no mesmo valor do que foi gasto pela Prefeitura para a limpeza.


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