Hospital deve fazer aborto quando camisinha é retirada sem consentimento
Justiça ordenou que hospital de SP realize aborto legal em casos de 'stealthing'
Por Da Redação.
A Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher do estado realize abortos legais em casos de retirada de preservativo sem consentimento durante a relação sexual, prática conhecida como "stealthing".
A decisão liminar ocorreu na segunda-feira (17) e foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pelo PSol contra a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Segundo a denúncia, o hospital estaria se recusando a realizar o procedimento em mulheres que relataram ser vítimas dessa prática.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti considerou que o "stealthing" configura violência sexual, o que enquadra as vítimas nos critérios do artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto legal em casos de estupro.
"É dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual, por meio de um atendimento emergencial, integral e multidisciplinar em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS)", escreveu a magistrada na decisão.
Em nota ao portal Metrópoles, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que "não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos desta liminar". A pasta destacou ainda que "para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no Estado de São Paulo, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada para a realização do procedimento e apresentar um documento com foto".
O que diz a lei
Embora o "stealthing" não esteja expressamente descrito na legislação brasileira, a prática pode ser enquadrada como violação sexual mediante fraude, crime previsto no Código Penal com pena de dois a seis anos de prisão. A pena pode ser agravada se houver gravidez indesejada ou transmissão de infecções sexualmente transmissíveis.
Desde 2022, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe a inclusão do "stealthing" no Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos. O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2023 e aguarda votação no Plenário.
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