Caso Daniel Alves: criminalista explica as diferenças na legislação entre o Brasil e a Espanha
O atleta de 39 anos deve permanecer detido até que ocorra o julgamento do caso, ainda sem data definida
Daniel Alves, jogador da seleção brasileira, foi preso preventivamente acusado de estupro em uma casa noturna em Barcelona, na Espanha. O atleta de 39 anos deve permanecer detido até que ocorra o julgamento do caso, ainda sem data definida. Especialista em Direito Penal, o professor de Direito do Centro Universitário de Brasília, Víctor Quintiere, explicou as diferenças entre a legislação espanhola e a brasileira em casos graves como esse.
Primeiramente, o professor explicitou: há alguma diferença nas investigações sobre estupro e tipos de penalidades entre o Brasil e a Espanha? Se confirmar a autoria do estupro, configuraria qual tipo de crime?
"Tanto no sistema brasileiro como no espanhol, será necessária a coleta de elementos aptos a gerar, ou não, a condenação de Daniel Alves. Em ambos os países vigora o princípio da presunção de inocência. Na Espanha, estamos diante do delito de agressão sexual, tratando-se de um conceito amplo no código de justiça espanhol".
A depender da gravidade de cada caso, o agressor pode pegar de 1 a 15 anos de prisão na Espanha. "Em síntese, agressão sexual se refere a todos os atos 'que atentem contra a liberdade sexual de outra pessoa sem o seu consentimento'. O termo ganhou essa amplitude no ano passado, quando uma lei apelidada de "Só Sim é Sim" deu maior abrangência do crime de agressão sexual. A partir de então, todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser considerados violência", explicou ele.
Em casos de uso de violência física e penetração forçada, crimes pelos quais Daniel Alves é acusado, a pena aumenta. "A pena pode ser de 4 a 12 anos, com a possibilidade de chegar a 15 anos, caso sejam detectadas agravantes estabelecidas pelo código penal espanhol, como participação de mais de uma pessoa, uso de armas, ou a vítima se encontrar em estado de vulnerabilidade devido à idade, enfermidade ou incapacidade física, por exemplo".
Em relação à legislação brasileira, Daniel Alves teria cometido o que está previsto no Código Penal, no art. 215-A, do CP, consistindo no crime de importunação sexual. Com os elementos complementares envolvendo ameaças e violência, a situação passa a englobar o delito de estupro. "No Brasil, esse delito encontra previsão legal no art. 213, do CP, caput, cuja pena é de 2 a 10 anos de reclusão, em se tratando de vítima não vulnerável. Caso, em outra vertente, após os devidos trâmites, a vítima fosse considerada, no Brasil, vulnerável, o jogador responderia pelo delito do art. 217-A, §1º, do CP, cuja reprimenda seria de 8 a 15 anos".
Vale destacar ao menos uma diferença entre os mecanismos de prisão provisória existentes: enquanto na Espanha, a prisão preventiva como a do presente caso pode durar até 4 anos, no Brasil, não há prazo impositivo de duração.
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