Bolsonaro sanciona lei que permite obras públicas sem licitação de até R$ 100 mil durante pandemia
Bolsonaro sanciona lei que permite obras públicas sem licitação de até R$ 100 mil durante pandemia
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última quarta-feira (30/9) a lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia da Covid-19. O limite anterior à medida provisória (MP) era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o tipo de obra.
Com a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre risco de perder validade. A lei, assim como a medida provisória inicial, também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público.
O texto vale para todos os contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.
A nova lei também autoriza pagamento antecipado às empresas contratadas pelo governo, desde que o adiantamento seja "condição indispensável" para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos. A MP permite que o contrato seja firmado, obedecendo as novas regras, de março a 31 de dezembro, "independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações".
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