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STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal nesta semana

A ação questiona o artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime a compra, guarda ou transporte de drogas para uso pessoal

Por Da Redação

STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal nesta semanaPexels/Ilustrativa
SBT News

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na quarta-feira (6/3), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A análise será retomada com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista do caso em agosto do ano passado.


A ação questiona o artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime a compra, guarda ou transporte de drogas para uso pessoal. O STF começou a debater o tema em 2015, mas parou após pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Em 2017, o magistrado morreu em um acidente aéreo e a ação foi repassada ao ministro Alexandre de Moraes.


Como o caso tem repercussão nacional, o que for decidido na Corte impactará todas as ações relacionadas ao tema que tramitam no país. Até o momento, votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.


No voto, Barroso ressaltou que o STF não está descriminalizando a maconha, mas impondo parâmetros para o porte. “O que temos discutido aqui, que também é uma discussão mal compreendida, é qual a quantidade de maconha que distingue o usuário do traficante. Se não definirmos isso, quem fará é o policial no momento do flagrante”, disse.


O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, votou contra, alegando que a medida retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.


Atualmente, apesar de ser considerado crime, o porte de drogas para consumo próprio não resulta em prisão. Segundo a legislação, os processos correm em juizados especiais e as punições aplicadas envolvem advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Com a descriminalização, as punições seriam suspensas.


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