Justiça atende pedido do MP-BA para garantir funcionamento de serviço de saúde em Riachão do Jacuípe
Justiça atende pedido do MP-BA para garantir funcionamento de serviço de saúde em Riachão do Jacuípe
A Justiça baiana acatou, nessa terça-feira (23/12), o pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-BA) para assegurar o serviço de saúde do Hospital Municipal Doutor Lauro Costa Falcão no município de Riachão do Jacuípe, a cerca de 190 km de Salvador.
De acordo com o MP, a 1ª Promotoria de Justiça do município, após instaurar Notícia de Fato no último dia 8 de dezembro, constatou deficiência na prestação de serviço médico do hospital, com a diminuição e até mesmo ausência de profissionais, prejudicando o atendimento de urgência à população, especialmente, neste período de pandemia.
A prefeitura chegou a ser notificada para se manifestar sobre os fatos narrados e apresentar o contrato de concessão do serviço de saúde firmado com o Instituto de Saúde e Ação Social (Isas), mas não respondeu. Após solicitação, o Isas também não apresentou a escala requerida de todos os profissionais médicos do mês de dezembro. No dia 18 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Município o extrato de rescisão do contrato, com previsão de encerramento da prestação do serviço público para o dia 31.
Diante dos fatos narrados, a Justiça determinou a suspensão do termo de rescisão, de modo a manter o serviço de atendimento médico, inclusive dos plantonistas, para o efetivo atendimento à população, até que seja apresentado plano de ação para garantir a continuidade do serviço público, durante, pelo menos, trinta dias, após o término do contrato de concessão dos serviços.
No entendimento do juiz Marco Aurélio Bastos, a decisão de rescisão contratual sem justificativa “gera notório risco de preju?zo à continuidade do serviço público de saúde, em plena pandemia causada pelo novo coronav?rus, já que não foi indicado nenhum plano emergencial de atendimento médico à população”.
Para a autora da ação, promotora de Justiça Analizia Freitas, “a ausência do plantão 24 horas, no dia 31 de dezembro e primeiros subsequentes do ano vindouro, acarretará danos irreversíveis à população, com risco de vida daqueles que poderão vir a necessitar de pronto atendimento, principalmente em tempos de pandemia”.
Na decisão, ainda foi determinado ao Isas e ao município de Riachão do Jacuípe a manutenção dos profissionais de saúde que atuam nas dependências do hospital, nos termos do contrato de concessão, sem nenhuma redução do quantitativo de pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O plano de ação de continuidade dos serviços de saúde após encerramento do contrato deverá ser apresentado pelo município com indicação e comprovação da contratação de médicos e demais profissionais, sob pena de manutenção da vigência do contrato e multa diária no valor de R$ 50 mil.
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