Deputados aprovam renovação do estado de calamidade em 391 municípios baianos
Deputados aprovam renovação do estado de calamidade em 391 municípios baianos
Foram aprovados nesta última segunda-feira (21/;12), em uma sessão virtual da Assembleia Legislativa da Bahia, dois projetos de lei de autoria do Executivo que prorrogam o reconhecimento de calamidade pública em 391 municípios baianos por causa da pandemia da Covid-19.
A sessão contou com parlamentares discutindo e apresentando seus votos através do Sistema de Deliberação Remota (SDR). O presidente Nelson Leal (PP) registrou a unanimidade da aprovação existente entre os parlamentares dos blocos do governo e da oposição com relação às matérias relacionadas com a Covid-19 e deverá convocar outra sessão extraordinária.
Uma das matérias aprovadas visa à remissão parcial e redução de multas e acréscimos moratórios de débitos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo ao contexto no documento de créditos fiscais.
A medida permite um alívio fiscal aos orçamentos estaduais onerados com as despesas extras e redução de receitas geradas pelo combate à pandemia. O projeto de nº 24.001 foi encaminhado ao Legislativo pelo governador Rui Costa e estava sob pedido de vistas da bancada oposicionista, formulado pelo deputado Alan Sanches (DEM).
Além disso, foi discutido o Projeto de Decreto Legislativo da Mesa Diretora da ALBA, nº 2.922/2020, que prorroga o prazo de reconhecimento do estado de calamidade pública dos municípios baianos com população inferior a 100 mil habitantes, estendendo-o até o final de 2020, por causa da pandemia do coronavírus. Cidades com população superior a 200 mil habitantes já tiveram seus decretos com data fixada em 31 de dezembro desde o início da luta contra a Covid-19, mas o prazo para os demais foi de 90 dias.
Foi aprovado, também, um projeto que modifica a Lei nº 12.365, de 30 de novembro de 2011, e cria o Programa Aldir Blanc Bahia, em cumprimento à Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
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