Bolsonaro sanciona lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa
Bolsonaro sanciona lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta segunda-feira (21/12), a lei que altera o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabendo que elas são inocentes, a chamada 'denunciação caluniosa'. A lei já foi publicada no Diário Oficial da União e já está valendo.
Ou seja, caso você denuncie alguém inocente sabendo que essa pessoa não participou de nenhum crime, quem vai preso é você. O novo texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para quem provocar a instauração de um inquérito policial, ou um procedimento investigatório criminal, um processo judicial, um processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente.
A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Desta forma, só haverá crime de denunciação caluniosa caso seja necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. Se for apenas uma investigação preliminar, não configura crime.
No Senado, a matéria foi relatada pelo senador baiano Angelo Coronel (PSD). Ele defendeu que a nova norma seria complementar à Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também podem ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.
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