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Bolsonaro sanciona lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa

Bolsonaro sanciona lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa

Por Da Redação

Bolsonaro sanciona lei que altera definição do crime de denunciação caluniosaAgência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta segunda-feira (21/12), a lei que altera o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabendo que elas são inocentes, a chamada 'denunciação caluniosa'. A lei já foi publicada no Diário Oficial da União e já está valendo. 


Ou seja, caso você denuncie alguém inocente sabendo que essa pessoa não participou de nenhum crime, quem vai preso é você. O novo texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para quem provocar a instauração de um inquérito policial, ou um procedimento investigatório criminal, um processo judicial, um processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente. 


A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Desta forma, só haverá crime de denunciação caluniosa caso seja necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. Se for apenas uma investigação preliminar, não configura crime.


No Senado, a matéria foi relatada pelo senador baiano Angelo Coronel (PSD). Ele defendeu que a nova norma seria complementar à Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também podem ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.


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