Centro Universitário em Guanambi é obrigado a reduzir mensalidade em 30%
Centro Universitário em Guanambi é obrigado a reduzir mensalidade em 30%
Conforme decisão que acatou recurso do Ministério Público estadual, o Centro de Educação Superior de Guanambi (Cesg) deve reduzir em 30% o valor das mensalidades cobradas aos alunos do Centro Universitário FG (UNIFG), o qual administra.
Segundo a determinação, a redução deve permanecer até que seja estabelecido por decreto estadual o retorno das aulas presenciais ou até a suspensão da concessão dos descontos durante a pandemia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso assim a Corte entenda sobre o assunto.
Na decisão, publicada no último dia 15 de outubro, o magistrado José Luiz Cardoso reformou decisão da primeira instância, que havia suspendido a concessão do desconto até posicionamento do STF, e concordou com o argumento da validade da Lei Estadual 14.279/2020, publicada em agosto deste ano, que estabelece o desconto mínimo de 30% para as instituições de ensino superior.
No pedido liminar, a promotora de Justiça Tatiane Cayres apontou que o Cesg, conforme informações trazidas em representação protocolada pelos estudantes, desconsiderou que nem todos os alunos têm acesso integral e eficaz à internet, negou-se a reduzir a mensalidade mesmo com carga horária menor e diminuição de despesas, impossibilitou o trancamento do semestre e não consultou previamente o diretório estudantil a respeito da modalidade de ensino à distância.
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