Geral

STF retoma nesta quinta-feira julgamento sobre soltura do traficante André do Rap

STF retoma nesta quinta-feira julgamento sobre soltura do traficante André do Rap

Por Da Redação

STF retoma nesta quinta-feira julgamento sobre soltura do traficante André do RapMarcello Casal Jr / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (15/10), o julgamento sobre as decisões envolvendo a prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. 


Ontem (14/10), no primeiro dia do julgamento, a maioria dos ministros votou a favor da decisão do presidente, Luiz Fux, que manteve o mandado de prisão. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, além do próprio presidente. Na sessão desta quinta-feira, devem votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. 


Até o momento, além de manter a ordem de prisão, a maioria está entendendo que o descumprimento do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a reanálise da prisão a cada 90 dias, não gera a soltura automática de presos. 


Entenda

No sábado (10), Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. A decisão foi motivada por um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). No momento em que a prisão foi restabelecida, André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP). 


A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol. 


Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei. 


Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”. 


LEIA MAIS: Europa retoma toques de recolher e lockdowns para conter pandemia da Covid-19


Acompanhe todas as notícias sobre o coronavírus


Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.




Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.