Partidos de quatro municípios baianos são orientados a respeitar cota mínima de 30% para cada gênero nas eleições
Partidos de quatro municípios baianos são orientados a respeitar cota mínima de 30% para cada gênero nas eleições
Os partidos políticos dos municípios baianos de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu foram orientados pelo Ministério Público estadual (MPBA) a respeitar o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.
A decisão se refere ao gênero e não ao sexo biológico, o que engloba mulheres transexuais e travestis. Além disso, os promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, recomendaram que os partidos ofereçam meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente e materialmente o que prevê a Lei eleitoral nº 9.504/97.
“Importante ressaltar que, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de março/18, a expressão ‘cada sexo’ mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97 deve ser entendida por cota de gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tantos homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizadas nas cotas de candidaturas masculina ou feminina", explicou o promotor de Justiça Gustavo Pereira.
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