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Prefeita, vice-prefeito e vereador de Itiruçu são condenados por conduta irregular em ano eleitoral

Prefeita, vice-prefeito e vereador de Itiruçu são condenados por conduta irregular em ano eleitoral

Por Da Redação

Prefeita, vice-prefeito e vereador de Itiruçu são condenados por conduta irregular em ano eleitoralreprodução/Itiruçu Online

A prefeita e vice-prefeito de Itiruçu, Lorenna Moura Di Gregório e Gilmar Machado de Santana Júnior, e o vereador Ezequiel do Nascimento Borges, do mesmo município, foram condenados pela Justiça por condutas ilegais cometidas em ano eleitoral. Todos são do Partido Republicano Brasileiro (PRB).


A Justiça acatou pedido realizado em representação eleitoral movida pelo Ministério Público estadual (MP-BA), por meio promotor de Justiça Samory Pereira Santos. Ele apontou que os agentes públicos distribuíram, no último mês de março, produtos como álcool em gel, máscaras e luvas, além de sopa, como promoção da candidatura. A distribuição da sopa, inclusive, foi feita na feira livre municipal, com a utilização da estrutura do serviço social da cidade.


Tal conduta irregular realizada pelos agentes, e identificada pelo MP, é vedada pela Lei das Eleições (nº 9.504/1997). No momento da distribuição, ainda não vigorava no município o estado de calamidade pública, situação em que tal prática é permitida pela lei como exceção. 


MULTA


Na decisão, proferida no último dia 24 de junho, o juiz Paulo Henrique Esperon aplicou aos agentes públicos multa no valor total aproximado de R$ 111,7 mil. A prefeita foi condenada a pagar R$ 37,2 mil, o vice-prefeito, R$ 32 mil, e o vereador, R$ 42,5 mil.


Embora os representados aleguem que os bens doados eram originários de seus patrimônios particulares, a lei não afirma que os bens distribuídos gratuitamente devem integrar o patrimônio do Município. A vedação aduz que a doação não pode partir da Administração Pública”, disse o magistrado.


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