Ministério da Justiça decide que não será preciso aguardar 48h para comunicar desaparecimento de mulher
Ministério da Justiça decide que não será preciso aguardar 48h para comunicar desaparecimento de mulher
O Ministério da Justiça anunciou, nesta quarta-feira (24/6), que não o prazo de 48 horas, estabelecido como mínimo para a comunicação do desaparecimento de uma pessoa, não precisará mais ser adotado quando se tratar do desaparecimento de uma mulher.
A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio. O documento tem seu tetor restrito a policiais civis e órgãos de perícia oficial de natureza criminal; o ministro da Justiça, André Mendonça, revelou, no entanto, esse detalhe.
"Embora seja sigiloso, até para melhor investigação e perícia de um crime, faço questão de trazer a público o Artigo 10º desse protocolo, porque muda a rotina de comunicação do crime contra a mulher [...] “O protocolo agora autoriza que a qualquer tempo, mesmo antes de 48 horas, se comunique seu desaparecimento. Assim, os agentes de segurança terão a responsabilidade de registrar e monitorar situações envolvendo mulheres antes desse prazo", explicou o ministro.
De acordo com relatório produzido a pedido do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontou que os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril deste ano, em 12 estados do Brasil, em comparação com o mesmo período no ano passado.
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