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Prefeito de Jequié é afastado do cargo e multado em R$ 7 milhões por má gestão de recursos; ele pode sofrer impeachment

Prefeito de Jequié é afastado do cargo e multado em R$ 7 milhões por má gestão de recursos; ele pode sofrer impeachment

Por Da Redação

Prefeito de Jequié é afastado do cargo e multado em R$ 7 milhões por má gestão de recursos; ele pode sofrer impeachment divulgação

A Câmara de Vereadores de Jequié aprovou denúncia contra o prefeito da cidade, Sérgio Gameleira (PSB), e determinou o pagamento de multa de R$ 7 milhões. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (17/6) do Diário Oficial. O gestor municipal é acusado de improbidade administrativa, por causar prejuízos aos cofres públicos de aproximadamente R$ 5 milhões. 


Dez vereadores votaram pelo recebimento da acusação, enquanto seis foram contrários. Gameleira será afastado por 90 dias, e caberá ao vice-prefeito, Hassan Iossef (Podemos), assumir a gestão do município. 


Uma Comissão Processante dará continuidade ao processo. Ela será formada pelos vereadores Admilson Careca, Laninha e Gutinha. Admilson será o presidente, enquanto a relatora será a vereadora Laninha. Caso sejam comprovadas as irregularidades, o gestor pode sofrer impeachment.


Em sua rede social, Gameleira publicou uma nota pública comentando a decisão. "Me recuso a cumprir essa arbitrariedade perpetrada pelo presidente e alguns de seus colegas, ressaltando que irei tomar as medidas necessárias na esfera civil e criminal para coibir tamanha irresponsabilidade num momento delicado que atravessamos, diante da pandemia da Covid-19", escreveu.





 


 

 



 



 



 

 

 



 

 



 

 

 



NOTA PÚBLICA Tomei conhecimento, na noite desta terça-feira, 17, que a Câmara Municipal de Jequié teria me afastado do cargo de prefeito, mediante deliberação ilegal e inconstitucional, constituindo tal ato um verdadeiro crime de abuso de autoridade previsto em lei federal recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. O vereador, Emanuel Campos Silva, então presidente desta colenda Casa de Leis, tinha claro conhecimento que não poderia exercer seu direito de voto nesse processo, salvo em caso de empate. Ele também tinha o dever de obedecer o Regimento Interno da Câmara Municipal, o Decreto 201/1967, além de jamais negar execução à Sumula Vinculante Nº 46, do Supremo Tribunal Federal que, com efeito obrigatório, impende o afastamento de prefeitos em processos político-administrativos e somente permite deliberação pela cassação ou não, apenas no final do procedimento. Com todo o devido respeito que tenho pela Edilidade, me recuso a cumprir essa arbitrariedade perpetrada pelo presidente e alguns de seus colegas, ressaltando que irei tomar as medidas necessárias na esfera civil e criminal para coibir tamanha irresponsabilidade num momento delicado que atravessamos, diante da pandemia da Covid-19. Não deixarei a cidade entregue aos oportunistas de plantão até que o Poder Judiciário decida o destino dessa controvérsia. Sérgio da Gameleira Prefeito de Jequié


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