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Bolsonaro quer enquadrar Lula em lei criada na Ditadura; advogado considera "improvável"

Bolsonaro quer enquadrar Lula em lei criada na Ditadura; advogado considera "improvável"

Por Cris Almeida

Bolsonaro quer enquadrar Lula em lei criada na Ditadura; advogado considera "improvável"divulgação/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou, na segunda-feira (11/11), que pretende enquadrar o ex-presidente Lula na Lei de Segurança Nacional. Dividido em 35 artigos, o texto, proposto durante o regime militar, define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. Ela prevê os crimes que "lesam" a integridade e a soberania do país, o regime democrático, a federação, o Estado de Direito e os chefes dos Poderes.


Ao site "O Antagonista", o presidente disse que os discursos de Lula após deixar a prisão são motivos para acionar a Justiça. "Temos uma Lei de Segurança Nacional que está aí para ser usada. Nós acionaremos a Justiça quando tivermos mais do que certeza de que ele está nesse discurso para atingir os seus objetivos", explicou o chefe do executivo nacional. 


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Na prática, porém, não parece ser tão fácil assim vincular o ex-presidente à Lei de Segurança Nacional. O advogado e professor universitário, Pedro Sales, explicou ao Aratu On os trâmites que Bolsonaro deverá seguir para conseguir comprovar o risco que Lula oferece longe da prisão.


CONFIRA A ENTREVISTA:


ARATU ON: Explica melhor o que seria a Lei de Segurança Nacional.


PEDRO SALES: Ela foi criada durante a Ditadura Militar e, embora ela não tenha sido declarada inconstitucional, ela vai confrontar a Constituição Federal de 1988. Foi criada para defender a soberania nacional, defender a integridade nacional, coibindo práticas que colocariam em cheque essa soberania, que afetassem a honra dos poderes da União, do presidente da República, criassem ideias separatistas. Ela deve defender a integridade da soberania e do território. É uma Lei que existe e não foi considerada inconstitucional ainda, mas é praticamente inexistente, com poucas aplicações práticas, por causa da possibilidade de conflito com a Constituição Federal e suas garantias e liberdades. 



AO: Por que exatamente o presidente veria na Lei de Segurança Nacional uma opção para enquadrar o ex-presidente?


PS: Na verdade, em um primeiro momento, é bom que a gente destaque que o presidente da República, em si, não tem competência para tocar nenhuma medida da Lei de Segurança, esse não deve ser um pensamento que está muito claro para o nosso presidente. Mas o argumento, a ideia por trás disso, é o fato do ex-presidente ter saído da prisão e ter feito algumas menções induzindo o povo a lutar contra o governo, ele fez também algumas declarações contra o presidente Bolsonaro, atrelando ele a algumas práticas de determinados crimes. Então, nesse primeiro viés, com relação a excitação do povo contra o governo, ele consegue enquadrar em alguns artigos da Lei de Segurança Nacional, justamente por colocar em cheque a soberania estatal e também por apontar crimes que seriam atribuidos a Bolsonaro, porque isso em tese pode configurar crime contra o presidente. 



AO: No caso de uma movimentação do presidente com demais instâncias para tentar seguir com a ideia de enquadramento de Lula na Lei de Segurança Nacional, quais seriam os trâmites pelos quais o processo passaria?


PS: Em primeiro lugar teria que passar por uma decisão judicial, o presidente não tem autoridade para enquadrar ou deixar de enquadrar quem quer que seja em qualquer crime. Quem é soberano para decidir quanto a prática ou não de um crime, na configuração penal, é o órgão judicional, um juiz ou tribunal, então não poderia prescindir uma decisão judicial. Além disso, a configuração dos tipos penais previstos na Lei de Segurança Nacional é algo que precisa de cuidado, porque muitas daquelas disposições devem entrar em conflito direto com os Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal. Algumas declarações do ex-presidente Lula podem ser entendidas apenas como liberdade de expressão. Ela é uma Lei anterior à Constituição, criada durante a Ditadura Militar e é questionável até que ponto ela pode ser utilizada para relativizar ou para diminuir liberdades fundamentais previstas na Constituição vigente, a de 88. 



AO: Então a probabilidade do presidente conseguir o que deseja é pouco efetiva?


PS: Acho improvável. Acho que, no atual momento, em que ainda estamos na esperança da defesa do Estado Democrático de Direito, o judiciário não vai entrar nessa discussão. É muito perigoso que o judiciário seja contaminado pelas questões políticas, principalmente porque há o envolvimento de princípios fundamentais que, aparentemente, não vem tutelar a honra de um presidente da República. E também porque se confunde muito com a liberdade de expressão, o que é dado pelo Estado Democrático de Direito ao cidadão. Por isso acho difícil isso acabar repercutindo na esfera penal. 



AO: Seria, portanto, uma longa discussão?


PS: Dificilmente aconteceria uma prisão preventiva, por exemplo, porque não tem o que acautelar. E a condenação, em si, teria que aguardar todo o trâmite penal e acho que no final das contas seria muito difícil que fosse considerado um crime contra a segurança nacional.


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