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Prefeito de Jaguarari Everton Rocha tem contas do exercício 2017 aprovadas pelo TCM-BA

Prefeito de Jaguarari Everton Rocha tem contas do exercício 2017 aprovadas pelo TCM-BA

Por Da Redação

Prefeito de Jaguarari Everton Rocha tem contas do exercício 2017 aprovadas pelo TCM-BADivulgação

O prefeito de Jaguarari, a 405 km de Salvador,  Everton Carvalho Rocha, obteve mais uma importante vitória. Nesta quinta-feira (8/8), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) atendeu parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo gestor e emitiu um novo parecer das contas relativas ao exercício do ano de 2017, reprovada anteriormente pela razão do gestor ter ultrapassado o índice prudencial de 54%.

O relator, o conselheiro Raimundo Moreira, reduziu a multa aplicada de R$20 mil para R$10 mil. Além disso, por dois votos a um, foi mantida a multa de R$59.400,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, como advertência dada pelo órgão fiscalizador em razão da extrapolação do limite de despesa com pessoal.

Em sua defesa, Everton alegou que o tribunal já havia se manifestado em casos similares no sentido de que, ?em se tratando do primeiro ano de mandato de novo gestor, não se deve aplicar a penalidade da rejeição de contas unicamente pelo descumprimento do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal?.

Nesse sentido, as alegações do gestor foram acolhidas pelo relator, que reiterou entendimento, ?na forma de casos julgados de idêntica natureza, que, tratando-se do primeiro ano de mandato de novo gestor, como no caso presente, não se torna razoável a aplicação da penalidade máxima consubstanciada na rejeição de contas?.

Nesta avaliação das contas realizada pelo setor técnico do TCM, observou-se também todo o processo referente ao São João de 2017, dando seu parecer favorável a todo o processo na contratação das bandas daquele ano. Vale ressaltar que o prefeito Everton Rocha foi afastado por supostas irregularidades nas contratações dos São João de 2017, ficando, portanto esclarecida e ratificada a conduta ilibada do gestor na condução das contratações dos artistas e estruturas para a realização dos festejos juninos daquele ano.

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