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Acusados por incêndio na boate Kiss com 242 mortos vão a juri popular

Acusados por incêndio na boate Kiss com 242 mortos vão a juri popular

Por Da Redação

Acusados por incêndio na boate Kiss com 242 mortos vão a juri popularUol

O Superior Tribunal de Justiça (STF), determinou que os quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas vão a júri popular. O acidente aconteceu em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. 

O relator do processo, Rogerio Schietti Cruz, afastou o motivo torpe e emprego de meio cruel para homicídio duplamente qualificado, sustentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O recurso foi movido pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da tragédia que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que afastou as qualificadoras para o Tribunal do Júri.

Foram acusados dois empresários responsáveis pelo funcionamento da casa noturna e dois integrantes da banda que fez o show pirotécnico que causou o incêndio no local. Eles foram denunciados pelo MP-RS por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e emprego de meio cruel - por 242 vezes (número de mortes), e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

Na época, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e aplicou aos réus as condutas de homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri. Mas, de acordo com o Uol, os quatro acusados recorreram e o TJ-RS reformou a decisão.

A associação das vítimas pede que seja reconhecida a competência do Tribunal do Júri, alegando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.

Mauro Cipriani, advogado de um dos sócios da boate Kiss,  Mauro Hoffmann, disse que irá aguardar a análise dos recursos do caso que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal). Porém, se a decisão de ir a júri popular se manter, Cipriani contou que pedirá para que se tenha um júri para cada réu. Ele alegou que as condutas imputadas para cada um são diferentes e que o tempo de sustentação individual é maior. "Falar por duas horas e 30 minutos é mais favorável no sentido do convencimento, já que, em regra, quando o júri é em conjunto, o tempo é dividido", disse.

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