Profissionais da psicologia não podem oferecer práticas de “cura gay”, decide STF
Profissionais da psicologia não podem oferecer práticas de “cura gay”, decide STF
Nesta quarta-feira (24/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que determina que não cabe a profissionais da psicologia o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, já que a homossexualidade não é avaliada como patologia, doença ou desvio.
A Resolução foi alvo da Ação Popular, movida por um grupo de psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular para manter integralmente a Resolução do CFP.
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O STF determinou a imediata suspensão da ?tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia?. Isso significa que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.
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