Importunação sexual vira crime com pena de até 5 anos de prisão
Importunação sexual vira crime com pena de até 5 anos de prisão
A lei que transforma importunação sexual ? como o assédio a mulheres no transporte público ? em crime no país foi sancionada nesta última segunda-feira (24/9) pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli.
O presidente do Supremo Tribunal Federal substitui Michel Temer durante a viagem do emedebista para a Assembleia Geral da ONU. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto e também pune a divulgação de cenas de estupro. Antes, a importunação sexual era considerada uma contravenção penal e punida apenas com multa.
De acordo com o texto, a prática de ?ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro? será punida com 1 a 5 anos de prisão.
O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.
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