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A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Por Da Redação

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagranteImagem Ilustrativa

A partir deste sábado (22/9), os candidatos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a não ser em flagrante. O impedimento está previsto na legislação eleitoral e veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição.


A partir desta data, só poderão ser presos candidatos pegos em situação de flagrante do crime. Após o dia de votação, não há mais essa restrição, a não ser para candidatos que passem ao segundo turno.


A possibilidade de prisão de eleitores também fica restringida no período eleitoral, mas o prazo e as regras são diferentes.


O objetivo das proibições, previstas no Código Eleitoral, é garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições.


Pouco tempo antes do início do prazo, a Justiça realizou prisões de candidatos, como a do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), que disputa uma vaga ao Senado.


Richa foi preso no dia 11 de setembro em uma operação que investiga o pagamento de propina envolvendo um projeto do governo do estado para modernização e manutenção de estradas rurais. O ex-governador, que nega a prática de irregularidades, foi libertado por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).


Na quinta-feira (20/9), operação do Ministério Público mineiro prendeu em Uberlândia (MG) o ex-prefeito e candidato a deputado federal Gilmar Machado (PT). A investigação apura suspeitas de irregularidades em licitações de vans do município em 2014. A reportagem do UOL não conseguiu entrar em contato com a defesa de Machado.


Veja as principais regras sobre o tema:


O candidato preso pode continuar na disputa?

Sim. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, apenas quem for condenado em segunda instância por órgão judicial colegiado pode ter a candidatura barrada, como no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, “o fato de estar preso não prejudica a candidatura, apenas pode atrapalhar nas pesquisas, mas são situações jurídicas diferentes”.


Mesmo preso, o candidato pode ser eleito?

Sim, caso não exista condenação em segunda instância ou suspensão dos direitos políticos. “Se ele estivesse condenado e cumprindo pena em definitivo, não poderia exercer o mandato”, diz Rollo.


O eleitor pode ser preso?

Hoje, sim. Mas a cinco dias da eleição, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A proibição se estende para as 48 horas seguintes à votação.


De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.


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