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Após 28 anos, OMS deixa de classificar transexualidade como doença mental

Após 28 anos, OMS deixa de classificar transexualidade como doença mental

Por Da Redação

Após 28 anos, OMS deixa de classificar transexualidade como doença mentalGetty Imagens

Transexualidade não é mais classificada como doença, anunciou a Organização Mundial da Saúde. Após 28 anos, a OMS lançou uma nova edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) e, nela, a transexualidade, até então entendida como “transtorno de identidade de gênero”, deixa de ser uma “doença mental”, mas continua incluída no catálogo como “incongruência de gênero”.


Nesta atualização, batizada de CID-11, que substitui a CID-10, a transexualidade passa a integrar um novo capítulo entitulado “condições relacionadas à saúde sexual” e é classificada como “incongruência de gênero”. Na edição anterior do catálogo, o termo estava no capítulo sobre “transtornos de personalidade e comportamento”, em um subcapítulo chamado “transtornos de identidade de gênero”.


“A lógica é que, enquanto as evidências são claras de que (a transexualidade) não é um transtorno mental, de fato pode causar enorme estigma para as pessoas que são transexuais e, por isso, ainda existem necessidades significativas de cuidados de saúde que podem ser melhores se a condição for codificada sob o CID”, justifica a OMS em nota publicada no site oficial.


A edição anterior estava em vigor desde maio de 1990, ano em que o termo “homossexualismo” foi removido da lista e deixou de ser entendido como doença. A data de exclusão do termo como distúrbio se transformou no Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia, 17 de maio.


No catálogo, a chamada “incongruência de gênero” é entendida como “incongruência acentuada e persistente entre o gênero experimentado pelo indivíduo e àquele atribuído em seu nascimento. Mero comportamento variante e preferências pessoais não são uma base para o diagnóstico.” A atualização do CID também inclui o tópico específico para “incongruência de gênero de adolescente ou adulto” que é entendida como “uma incongruência acentuada e persistente entre o sexo experimentado pelo indivíduo e o sexo atribuído”, e estabelece que o “diagnóstico” não pode ser realizado antes da puberdade.


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