Por 6 votos a 5, STF proíbe conduções coercitivas para interrogatório de investigados
Por 6 votos a 5, STF proíbe conduções coercitivas para interrogatório de investigados
O STF concluiu nesta quinta-feira (14/6) o julgamento sobre as conduções coercitivas, resultando na proibição do instrumento que serve para levar um investigado a depor de forma compulsória por 6 votos a 5. O julgamento foi retomado após outras duas sessões do Supremo para analisar o tema.
A medida já estava suspensa desde dezembro passado por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator das ações impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT, que questionavam a constitucionalidade desta prerrogativa.
Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu que as conduções coercitivas não são compatíveis com a Constituição Federal e citou que a Operação Lava Jato recorreu a esta medida mais de 200 vezes. Seguiram o voto do relator, a ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Para Marco Aurélio Mello, “a condução coercitiva é um ato gravoso que solapa o perfil do conduzido e cerceia a liberdade de ir e vir do cidadão”. Opuseram-se ao relatório Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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*Publicada originalmente às 18h22 (14/6)