Candidatos prejudicados por mudanças em concurso terão valor da taxa de inscrição devolvido
Candidatos prejudicados por mudanças em concurso terão valor da taxa de inscrição devolvido
A Justiça determinou na última quinta-feira (22/3), que o Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM) devolva, no prazo de dez dias, as taxas de inscrição dos candidatos impedidos de prosseguir no concurso do município de Pé de Serra, a aproximadamente 230 quilômetros de Salvador, em razão da extinção de cargos ou alteração das exigências constantes no edital.
A decisão foi proferida pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, a pedido do promotor de Justiça Luciano Medeiros Alves da Silva, que ajuizou a ação civil pública contra o Instituto. Segundo o promotor, o município publicou o edital 01/2016, que previa a oferta de 199 vagas e mais 99 vagas de cadastro reserva para diversos cargos de nível superior, médio e fundamental.
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“No entanto, a nova administração entendeu que a quantidade de vagas e cargos oferecidos no edital 01/2016 era excessiva e, então, publicou o edital 03/2017, informando a realização de um novo levantamento da real situação de vagas existentes e o cronograma da realização do concurso”, destacou Luciano Medeirs.
Ele complementou que o Ministério Público estadual (MP-BA) expediu recomendação ao Instituto, mas não obteve resposta quanto à devolução do valor de inscrição pago pelos candidatos. A Justiça determinou também que o IEPDM apresente relações das listas daqueles que requereram a devolução das taxas de inscrição e daqueles que já receberam os valores de volta, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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*Publicada originalmente às 12h11