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REFORMA DA PREVIDENCIA: Rodrigo Maia marca votação para 19 de fevereiro

REFORMA DA PREVIDENCIA: Rodrigo Maia marca votação para 19 de fevereiro

Por Da Redação

REFORMA DA PREVIDENCIA: Rodrigo Maia marca votação para 19 de fevereiroReprodução

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou o debate da reforma da Previdência para 5 de fevereiro, e o início da votação para logo depois do Carnaval, a partir do dia 19 do mesmo mês.


Maia se reuniu nesta quinta-feira (14/12) com o relator da proposta, Arthur Maia (PPS-BA), e informou, segundo informações da Agência Brasil, que foram feitas alguns ajustes no relatório, que deve ser lido em plenário ainda nesta quinta. Segundo, ele, até fevereiro haverá todas as condições para colocar a proposta em pauta.


De acordo com o presidente da Câmara, é possível aprovar a proposta em 2018 mesmo sendo ano eleitoral. Ele ressaltou que o governo ainda está contabilizando os votos, conversando com os líderes e que até fevereiro a proposta terá o apoio necessário. Já a oposição acredita que o adiamento da votação da reforma para fevereiro dificulta a aprovação do texto, pois a base governista poderá voltar do recesso com menos votos.


MUDANÇAS


Segundo o relator da proposta, foram retirados do projeto todas as referências aos trabalhadores rurais, preservando todos os direitos dos agricultores e das pessoas aptas a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O deputado confirmou também a redução do tempo de contribuição de 25 para 15 anos.


Pelo texto acordado em novembro, os servidores públicos só poderão se aposentar depois de contribuir por 25 anos e alcançar a nova idade mínima prevista para homens e mulheres. A regra para eles valeria imediatamente após a promulgação da PEC, ao contrário das regras do Regime Geral da Previdência, que só valerão integralmente depois de 20 anos de transição.


Com relação à idade mínima, Arthur Maia disse também que o novo relatório prevê que o beneficiário poderá se aposentar quando atingir a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos para as mulheres. Ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição para ter acesso ao benefício.


Para os servidores públicos, o tempo de contribuição deve ser de 25 anos, e para receber a aposentadoria integral, o tempo da contribuição sobe para 40 anos. No caso de professores, tanto homens quanto mulheres poderão se aposentar a partir de 60 anos. Para policiais e trabalhadores de áreas que apresentam risco à saúde, a idade mínima será de 55 anos.


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