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ATENÇÃO: Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa, afirma TSE

ATENÇÃO: Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa, afirma TSE

Por Da Redação

ATENÇÃO: Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa, afirma TSEReprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota esclarecendo o conteúdo de mensagens que circulam na internet e em grupos de conversas no WhatsApp sobre a aplicação de uma multa de R$150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos.


O órgão ainda ressalta que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o recadastramento dos eleitores em cada estado. Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista, porém a informação não procede.


A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.


BIOMETRIA


Na Bahia, o recadastramento biométrico para as cidades em revisão extraordinária deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2018.


Atualmente é possível realizar o serviço em 25 postos diferentes espalhados pela cidade. Em alguns deles o cadastramento é feito exclusivamente por agendamento nos sites do Tribunal Regional Eleitoral  e do Serviço Atendimento ao Cidadão. No site do TRE, as vagas para agendamento são abertas toda sexta-feira, às 13h, para a semana seguinte.


Além da suspensão das contrapartidas sociais, o cidadão poderá sofrer outros impedimentos, entre eles: problemas para emissão e manutenção de passaporte, não recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo Governo Federal, não efetivação de matrícula em instituição de ensino superior, impossibilidade de tomar posse em cargo público, entre outras restrições.


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Publicado originalmente às 16h10*



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