NADA FEITO: Temer veta projeto que armava agentes de trânsito alegando pedido de ministro
NADA FEITO: Temer veta projeto que armava agentes de trânsito alegando pedido de ministro
O presidente Michel Temer vetou o Projeto de Lei que permitia o porte de arma para agentes de trânsito durante exercício da função. Por meio de nota divulgada na tarde desta quinta-feira (26/10), a Secretaria de Comunicação do Governo Federal informou que a decisão foi um pedido do Ministro da Justiça.
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A PL foi proposta ainda em 2008 pelo então deputado Tadeu Filippeli e alterava o Estatuto do Desarmamento. O texto foi aprovado no final de setembro e gerou polêmica nas ruas. Em carta enviada ao presidente do Senado, Temer mostrou as razões pelo veto. Veja na íntegra:
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), que ?Altera o art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito?.
Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
?A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possiblidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho.?
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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*Publicada originalmente às 18h54