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SÃO PAULO: Metrô é condenado a indenizar em R$ 10 mil vítima de assédio sexual em vagão

SÃO PAULO: Metrô é condenado a indenizar em R$ 10 mil vítima de assédio sexual em vagão

Por Da Redação

SÃO PAULO: Metrô é condenado a indenizar em R$ 10 mil vítima de assédio sexual em vagãoDivulgação

A Companhia do Metropolitano (Metrô-SP) foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar multa de R$ 10 mil a uma passageira que foi vítima de assédio sexual em uma composição da linha 3-Vermelha. Um homem molestou a vítima, por trás, em um vagão lotado, em abril do ano passado.


A decisão é da 13ª Câmara de Direito Privado, onde os desembargadores seguiram o voto do relator, Heraldo de Oliveira, ao entenderem que a empresa tem responsabilidade civil no caso, ainda que o agressor tenha sido sido detido e levado para a delegacia, no dia do ocorrido. No entanto, ele assinou termo circunstanciado e foi liberado, na ocasião


A sentença atendeu recurso apresentado pela defesa da vítima, já que, na primeira instância, a Justiça não aceitou a indenização e ainda ordenou que a mulher arcasse com os honorários dos advogados.


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Apesar do consenso na condenação, houve divergência entre os desembargadores em relação ao valor da indenização. A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca propôs que fossem pagos R$ 15 mil, mas foi voto vencido, pois a a maioria seguiu os R$ 10 mil arbitrados pelo relator.


Para a magistrada, o valor seria “mais adequado para compensar o sofrimento enfrentado pela autora e também consentâneo com o patamar adotado em outros casos análogos, já julgados por esta Colenda 13ª Câmara”.


A decisão final foi publicada nesta terça-feira (3/10). Nela, o relator apontou que o Metrô tem responsabilidade civil sobre o caso, tendo em vista que “ficou comprovado o defeito na prestação dos serviços oferecidos pela ré transportadora que, em razão do contrato de transporte, está obrigada a conduzir a passageira incólume do ponto inicial até o seu destino”.


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O advogado da vítima, Ademar Gomes, informou que vai recorrer da decisão por considerar o valor da indenização “irrisório”.


Versão do Metrô


Em nota, a assessoria do Metrô informou que a sentença está em análise, mas disse condenar “os crimes de abuso sexual dentro ou fora do transporte público.”


“Para coibir esse tipo de crime, a Companhia possui uma rede de auxílio com mais de 3 mil agentes de segurança (uniformizados e à paisana) e de estação, treinados e preparados para atender e acolher as vítimas. O sistema é monitorado por 3.500 câmeras de vigilância, nas estações e trens, que ajudam na identificação dos infratores. Este conjunto de ações e recursos disponibilizados pelo Metrô a serviço do usuário resulta na detenção de 90% dos abusadores descritos pelas vítimas, os quais, são encaminhados às autoridades policiais para as providências legais cabíveis”, informou a nota.


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