DECISÃO: Fachin nega pedido de Aécio para suspender decisão que o afastou do cargo
DECISÃO: Fachin nega pedido de Aécio para suspender decisão que o afastou do cargo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou na noite desta terça-feira (3/10) recurso para suspender a decisão que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o parlamentar.
No mandado de segurança protocolado na segunda-feira (2/10), o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.
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Na decisão, Fachin entendeu que é incabível um mandando de segurança para questionar a deliberação de um órgão da Corte. No processo, Toron justifica que Aécio ?não pode, para fins processuais penais, ser tratado como um funcionário público qualquer?, entre outros argumentos.
?É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar: a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta??, indagou.
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