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NOVO CAPÍTULO: Justiça derruba liminar que havia suspendido aumento de preços de combustível

NOVO CAPÍTULO: Justiça derruba liminar que havia suspendido aumento de preços de combustível

Por Da Redação

NOVO CAPÍTULO: Justiça derruba liminar que havia suspendido aumento de preços de combustívelAgência Brasil

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Couto de Castro, derrubou a liminar concedida na quinta-feira (3/8) pela Justiça Federal de Macaé que havia suspendido o aumento do preço dos combustíveis.


A liminar foi concedida após ação popular, que pedia a suspensão dos efeitos do decreto assinado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer, que elevou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.


A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão e o pedido foi acolhido pelo TRF2. Em sua decisão, o desembargador entendeu que a decisão do juiz de primeiro grau ?permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente?.


Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, ?tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas?.


Essa foi a terceira liminar que tentou suspender a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, também foram suspensas depois que a AGU recorreu das decisões.


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ALÍQUOTAS 


O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.


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*Publicada originalmente em 4 de agosto de  2017, às 20h07



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