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AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MPF notifica estacionamento do aeroporto e pede cobrança fracionada da tarifa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MPF notifica estacionamento do aeroporto e pede cobrança fracionada da tarifa

Por Da Redação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MPF notifica estacionamento do aeroporto e pede cobrança fracionada da tarifaReprodução/ Infraero

O Ministério Público Federal notificou o estacionamento do Aeroporto de Salvador pela cobrança de tarifa cheia, independentemente do tempo que se utiliza o estacionamento na primeira hora. Segundo a ação civil pública apresentada pelo órgão, “a cobrança de tarifa cheia é abusiva e impede o direito da população ao uso do bem público”.


Para o MPF, que publicou uma matéria em seu site sobre o assunto, “existe a cobrança de vantagem manifestamente excessiva dos consumidores que utilizam o serviço de estacionamento no aeroporto na medida em que são obrigados a efetuar o pagamento de tarifa cheia – prática incompatível com os usos e costumes praticados em outros estacionamentos de aeroportos espalhados pelo Brasil e em estacionamentos públicos e privados da cidade de Salvador”.


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De acordo com o parecer do procurador regional da República Bruno Calabrich, mesmo em se tratando de estacionamento de aeroporto ? submetido a regime de direito público, com concessão dada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) à empresa EWS Estacionamentos Salvador ? o serviço deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Práticas abusivas –


O CDC veda ao fornecedor a adoção das práticas abusivas, entre as quais destacam-se a de recusar atendimento às demandas dos consumidores em desconformidade com os usos e costumes, bem como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.


Segundo o procurador, ao se cobrar uma tarifa cheia, independentemente do tempo em que se utiliza o estacionamento na primeira hora, o consumidor é prejudicado, ao pagar por um período em que simplesmente não mais utiliza o serviço.


Em seu parecer, Calabrich destaca, ainda, que outros estacionamentos que servem o aeroporto são afastados e dependem de transporte em vans ou carros particulares. Para estes, a desvantagem concorrencial é óbvia: desconforto e maior demora para acesso ao aeroporto, o que torna ainda mais grave a forma de cobrança atualmente realizada no estacionamento do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães.


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*Publicada originalmente às 12h07





 



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