NOVAS REGRAS: Lojas de telefonia terão até 30 minutos para atender consumidores, em Salvador
NOVAS REGRAS: Lojas de telefonia terão até 30 minutos para atender consumidores, em Salvador
Uma nova lei municipal vai obrigar lojas e balcões que prestem serviços de telefonia em Salvador a agilizar o atendimento dos consumidores. O prazo estipulado é de até 30 minutos.
Para orientar os estabelecimentos comerciais sobre a exigência, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), realizou nesta segunda-feira (17/7) uma ação em 33 estabelecimentos do gênero.
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Para que o cliente tenha controle do tempo de espera no atendimento, os estabelecimentos terão de distribuir senhas no qual deverá constar o horário de chegada do consumidor e ter um protocolo informativo indicando o horário da conclusão do serviço prestado a este cliente.
Caso o estabelecimento descumpra as exigências previstas na lei, o espaço será notificado pela Codecon e terá o prazo de até dez dias para corrigir a irregularidade. Em caso de persistência, o estabelecimento será multado e, após a segunda ocorrência, o valor da multa será dobrado levando em consideração o critério de reincidência. Caso haja persistência no erro após três vezes, a atitude poderá gerar suspensão pelo prazo de trinta dias no alvará de funcionamento do local.
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