DISTRITO FEDERAL: É aprovado Projeto de lei que quer mostrar fetos a vítimas de estupro para evitar aborto
DISTRITO FEDERAL: É aprovado Projeto de lei que quer mostrar fetos a vítimas de estupro para evitar aborto
Proposto em 2013 pela deputada Celina Leão (PDT), o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal em primeiro e segundo turno e teve a redação final também aprovada na última quinta-feira (22/6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL foi enviado para sanção do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) na última segunda-feira (26/6), e deve ser sancionado ou vetado no prazo de 21 dias.
Com o objetivo de esclarecer sobre “os riscos e as consequências do aborto às gestantes vítimas de estupro?, o projeto de Lei 1.465/2013 pretende fazer o uso de imagens de fetos, mês a mês, para ?orientar? sobre consequências ?físicas e psíquicas? do aborto.
O texto da lei determina que unidades de saúde, públicas ou privadas, quando autorizadas a realizarem o aborto decorrente de estupro, apresentem um ?programa de orientação? que informe sobre os métodos e consequências da interrupção da gestação.
O programa deve conter imagens da formação física e da extração do feto, além de exames laboratoriais e de apresentar a possibilidade da adoção pós-parto. Nesta etapa, as vítimas de estupro entrariam em contato com entidades que realizam programas de adoção de recém-nascidos.
O descumprimento da lei poderá acarretar multas de 10 mil reais às unidades de saúde.
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