MEIA ENTRADA: Apresentação de carteira estudantil é obrigatória para acesso a eventos em Salvador
MEIA ENTRADA: Apresentação de carteira estudantil é obrigatória para acesso a eventos em Salvador
Nas últimas semanas, estudantes relataram nas redes sociais a exigência da apresentação da Carteira de Estudante da União Nacional dos Estudantes (UNE) no Teatro Castro Alves e na Concha Acústica, para ter acesso ao benefício de meia-entrada nos shows realizados nestes espaços. A determinação imposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), com base na Lei Federal 12.933, de 2013, pegou o público estudantil de surpresa.
No último mês, o MP notificou o Teatro Castro Alves (TCA) para que o equipamento passasse a exigir a cobrança do documento que substitui os comprovante de matrícula. O cumprimento da legislação é válido em todo o país. De acordo com órgão, todos os espaços culturais de Salvador devem solicitar a apresentação da Carteira de Estudante para pagamento de meia-entrada.
Pela lei, no momento do acesso, a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória.
São válidas as Carteiras de Identificação Estudantil (CIE), emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade de um ano.
Também tem acesso ao benefício da meia-entrada, maiores de 60 anos (com apresentação do documento de identificação oficial com foto), pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário (com cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social) e jovens inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
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*Publicada originalmente às 16h20