Por assédio moral, funcionários terceirizados da regulação denunciam Secretaria de Saúde; Governo apura
Por assédio moral, funcionários terceirizados da regulação denunciam Secretaria de Saúde; Governo apura
Trabalhadores terceirizados da Central Estadual de Regulação, órgão da Secretária de Saúde do Estado da Bahia, entraram em contato com a redação do Aratu Online se queixando da forma como estão sendo tratados pela direção do órgão. Segundo eles, diariamente são alvos de “assédio moral”.
Um representante, que não quis ser identificado, detalha que os terceirizados atuam trabalhando em regime de plantões alternados, com carga horária diária de 6 horas e carga mensal em torno de 90 horas. No entanto, a atual diretoria da regulação teria, no início deste ano, definido as atividades dos terceirizados “como fora do que reza o contrato.
“A diretoria alega que nos contratou para o posto de ?recepcionistas III?, com carga horaria mensal de 180 horas, situação absolutamente incoerente com a realidade do órgão, visto que nunca atuamos como recepcionistas e nenhum call center cumpre 180 horas, pois a lei impede”, reclama o funcionário que não quis ser identificado.
Ainda segundo ele, “a gestora da central de regulação usou de expressões inadequadas, assediando os trabalhadores, acusando-os de agirem de má fé por não informar a inconformidade entre a carga horária celebrada no contrato e aquela praticada efetivamente. Ela ignora, contudo, que os trabalhadores nunca tiveram poder para decidir quem os contrataria nem sob que categoria: se recepcionistas, auxiliares de regulação, operadores de tele atendimento etc, restando-lhes apenas acatar o determinado e exercer as atividades desenvolvidas há mais de uma década”.
Por fim, o funcionário explica que ” os trabalhadores seguem ainda desamparados, visto que não dispõem de amparo por representação sindical” e destaca, também, “o fato de que, a despeito da caracterizada atividade da Central de Regulação ? tele atendimento ? os contratos celebrados, que venciam/vencem as licitações se apresentam em caráter de desvio de função, pois enquadram os funcionários como ?recepcionistas? quando, na verdade, deveriam ser ?auxiliares de regulação?, ?operadores de tele atendimento? ou assemelhados”.
Procurado pelo Aratu Online, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia informou que “o caso está sendo apurado, no entanto, o contrato firmado com a empresa CS Construções e Empreendimentos, no qual presta o serviço de atendimento, estabelece a carga horária funcional de 180 horas”.
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