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AUMENTO DOS BENEFÍCIOS: Aposentadorias acima do salário mínimo terão reajuste de 6,58%

AUMENTO DOS BENEFÍCIOS: Aposentadorias acima do salário mínimo terão reajuste de 6,58%

Por Da Redação

AUMENTO DOS BENEFÍCIOS: Aposentadorias acima do salário mínimo terão reajuste de 6,58%Antonio Cruz/Agência Brasil

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 6,58% este ano. O índice foi oficializado em portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta segunda-feira (16/1) no Diário Oficial da União.


O reajuste usa como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na última quarta-feira (11/1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em função do INPC, a correção desses benefícios ficará acima do reajuste do salário mínimo. Desde 1° de janeiro de 2017, o mínimo é R$ 937, 6,48% maior que o anterior, de R$ 880.


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No ano passado, o reajuste dos benefícios do INSS ficou em 11,28%, enquanto o reajuste do salário mínimo foi 11,68%, de R$ 788 para R$ 880. A portaria também traz o novo teto previdenciário, que passou de R$ 5.189,82, em 2016, para R$ 5.531,31, este ano.


Pente-fino em benefícios


Também nesta segunda-feira, a Fazenda publicou portaria regulamentando a revisão dos benefícios por incapacidade do INSS mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez a partir de 60 anos de idade que não tenham retornado à atividade.


Os peritos médicos poderão aderir prévia e formalmente à realização das perícias. Quem participar, terá direito a bônus especial de desempenho institucional por perícia efetivamente realizada. A portaria oficializa o que já estava previsto na Medida Provisória (MP) 767, publicada no início da semana passada.


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A MP 767 substitui a MP 739, que também determinava revisão dos benefícios mas perdeu a validade no ano passado, antes de ser votada no Congresso Nacional. A MP anterior, no entanto, não previa a exclusão dos aposentados com 60 anos ou mais das perícias.




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