IPVA 2017 terá descontos de 5% para carros; Confira tabela
IPVA 2017 terá descontos de 5% para carros; Confira tabela
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) divulgou nesta quarta-feira (21/12), no Diário Oficial do Estado, a tabela de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2017. Confira aqui.
O IPVA 2017 teve redução média de 5% em relação a 2016, tomando-se por base os cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), feitos a partir dos valores de mercado de veículos usados.
O imposto dos automóveis registrou queda de 5%. Já as motos tiveram redução de 2,8%, os caminhões, de 7,4%, os ônibus e micro-ônibus, de 5,4%, e os veículos utilitários, de 4,8%. Os valores podem ser consultados a partir de 2017 no site da Sefaz-Ba, no canal Inspetoria Eletrônica => IPVA=> Licenciamento integrado .
DESCONTOS EM PAGAMENTOS ANTECIPADOS
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 7 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2017. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
ISENÇÃO E IMUNIDADE
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal. São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
O governo baiano, além disso, estabeleceu que a redução da alíquota de IPVA, de 2,5% para 1%, que já era válida para veículos adquiridos em compras diretas por locadoras atuantes na Bahia, seja aplicada também nas compras feitas por essas empresas via contratos de leasing. O objetivo é estimular o desenvolvimento do setor e o emplacamento dos veículos no Estado.
Todas as informações poderão ser consultadas também através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.
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